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  • Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2013 - 13:45

    STJ reúne julgados sobre a questão do direito ao esquecimento

    No texto, são abordados os casos da Chacina da Candelária e de Aída Curi em que este direito foi evocado

  • Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2012 - 21:00

    TSE deve julgar todos os recursos até 17 de dezembro, diz ministra

    De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a projeção é possível devido ao ritmo dos julgamentos até o momento

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50

    Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39

    In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51

    Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 - 16:45

    Ministro do STF diz que vai abrir sigilo do inquérito do cartel no metrô

    Processo deverá ser desmembrado e apenas políticos serão julgados pelo Supremo

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32

    Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

    O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 11:07

    Importância da Auditoria Interna no desenvolvimento empresarial nas áreas contábeis e administrativas

    A prática da auditoria surgiu durante a revolução industrial e, inicialmente, teve como foco a área contábil das indústrias, por auxiliar no desenvolvimento e na estabilidade econômica das mesmas. Sendo ramificada principalmente em interna e externa. A auditoria interna surge na década de 40 com necessidade de realizar procedimentos de controles internos administrativos com a função de avaliar a eficiência e eficácia de outros controles da empresa auditada. Sendo maior a necessidade de ênfase às normas e procedimentos internos para obter provas suficientes e acompanhar a contabilização das transações realizadas nas organizações. Assim, objetivou-se verificar a importância da auditoria interna para compreender o desenvolvimento e crescimento da organização empresarial nas áreas contábeis e administrativas. Utilizou-se a Pesquisa Descritiva Bibliográfica por englobar estudo e a opinião de diversos autores que esclarecem sobre o tema estudado. Com o estudo, pode-se demonstrar as principais modalidades e áreas de atuação da auditoria interna, que podem auxiliar a empresa em todos os segmentos. Como também conscientizar os profissionais das áreas contábeis, administrativas e empresariais sobre a relevância, os objetivos e as ferramentas de trabalho utilizadas pelo auditor interno, sendo estas os testes de observância e os testes substantivos, e sua funcionalidade na obtenção de provas que argumentam o parecer do auditor interno. Portanto, a auditoria interna é relevante, já que demonstra influência no desenvolvimento e crescimento das organizações, pois tem como função evitar, prevenir e identificar erros e fraudes que podem ocorrer, assim como a maximização dos controles internos. Logo, precisa ser reconhecida a importância do trabalho realizado pela auditoria interna para que desperte o interesse da gestão empresarial, seja pela praticidade ou eficiência que o trabalho do auditor interno realiza ao fiscalizar e orientar as mais diversas áreas de uma empresa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32

    Os rejeitados e as decisões do STF em 2023

    A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.  Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica

  • Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00

    Decreto nº 6.133, de 26 de junho de 2007

    Altera o Anexo II do Decreto nº 5.452, de 1º de junho de 2005, que divulga o custo unitário dos cargos em comissão, das funções gratificadas e das gratificações.

  • Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 09:54

    TJ-BA tem 30 dias para analisar processo contra juíza

    O Conselho Nacional de Justiça deu prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça da Bahia julgue procedimento disciplinar envolvendo a juíza Vera Lúcia Barreto Martins Lima.

  • Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 11:26
  • Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 17:08
  • Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2015 - 09:23

    Quinta Turma leva a julgamento quatro habeas corpus sobre operação Lava Jato

    Habeas Corpus de investigados da operação Lava Jato são julgados pelo STJ

  • Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 19:00

    Para a justiça, ?Relacionamento sério? no Facebook equivale a casamento

    Juiz determinou pensão alimentícia e divisão de bens a partir de uma informção postada no Facebook

  • Acidente de trânsito com morte.

    Colisão de árvore plantada ás margens da rodovia.

  • Notícias Publicado em 24 de Julho de 2013 - 11:15

    Banco do Brasil deve pagar ISS em concessão de crédito

    O Banco do Brasil terá de recolher à prefeitura de João Pessoa, capital da Paraíba, o Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo às operações de concessão de crédito aos clientes

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Abril de 2013 - 10:10

    Demissão coletiva. Configuração.

    Dissídio coletivo de natureza jurídica.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 10:22

    Penal. Furto qualificado pela fraude. Estelionato.

    Diferença. Emendatio libelli. Uso de documento falso. Absorção.

  • Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 14:36

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